Em grupos e em redes sociais, professores do Rio de Janeiro, tanto da capital fluminense quanto de outras cidades do estado, trocam informações sobre escolas particulares. Além de divulgarem oportunidades de trabalho, eles alertam uns aos outros sobre instituições das quais, como dizem as mensagens, os docentes devem fugir. A Agência Brasil teve acesso a uma lista que circula nos grupos, com mais de 100 escolas que pagam com atraso ou que deixam de pagar salários e outros encargos trabalhistas aos professores. A lista inclui até mesmo escolas da zona sul, área nobre da cidade do Rio.
Ao lado das escolas há comentários que especificam os descumprimentos de normas trabalhistas como:
“Paga atrasado, te obriga assinar como se tivesse recebido certo e a dona pratica assédio moral”; “não assina carteira…atrasa e não paga…o coordenador que faz Pix direto da conta pessoal”; ou “Fujam, não pagam, quando professor aparece pra cobrar salários atrasados, as donas saem da escola antes que o professor apareça”.
Uma versão ampliada da lista, que circula pelo menos desde 2024, contém mais de 150 escolas, mas muitas delas já fecharam as portas. A maior parte daquelas que ainda constam como em funcionamento está localizada na zona norte carioca.
O professor João* é um dos professores que enfrentou o atraso nos pagamentos. Ele conta que já passou por duas instituições que não pagavam os devidos encargos trabalhistas. A primeira que trabalhou acumulou sucessivos atrasos até fechar as portas de vez. “A gente trabalhou de graça”, relata.
“Isso leva a uma alta rotatividade na escola. Não pagam os salários. Os professores acabam pedindo demissão e os alunos têm mais de um professor no mesmo ano. Isso é ruim inclusive para o ensino e aprendizagem dos estudantes”, diz.
O segundo colégio, na zona sul do Rio, também atrasou os pagamentos. A mensalidade da instituição de ensino é a partir de 2,4 mil por aluno. O salário do professor por todo o mês trabalhado é quase igual, R$ 2,5 mil. Ele conta ainda que nenhuma das duas escolas pagou sequer o transporte para que chegasse às salas de aula. “Em ambas as escolas, eu tive que pagar para trabalhar”.
Condições de trabalho
De acordo com o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio), a situação de João não é isolada. Atualmente, o sindicato move 36 processos coletivos e cerca de três mil individuais por conta de descumprimentos de normas trabalhistas tanto em escolas quanto em faculdades, todas privadas.
Para o diretor do Sinpro-Rio Afonso Celso Teixeira, não valorizar os professores é tratar a educação como mercadoria.
“É um problema que a gente está enfrentando e que está causando, inclusive, adoecimento mental do professor, porque quando você considera a educação como mercadoria, trata o estudante e as suas famílias como clientes que estão consumindo um produto, você passa a não ter mais a questão da relação humana e do aspecto libertador da educação”, diz.
Em 2022, o Grupo Rabbit, que presta consultoria em gestão educacional divulgou um levantamento que mostra que, em média, professores de escolas particulares recebem salários inferiores ao piso nacional do magistério em escolas públicas. Naquele ano, o piso era R$ 3.845. As menores médias salariais, nas particulares, entre professores da educação infantil, por exemplo, era R$ 2.250.
“É um desrespeito à profissão”, reforça Teixeira.
Endividamento das escolas particulares
No Brasil, cerca de um a cada cinco (20,2%) estudantes está matriculado em uma escola privada, segundo os dados do Censo Escolar 2024. Enquanto as matrículas na rede pública tiveram uma redução de 0,4% em relação a 2023, as matrículas nas escolas particulares aumentaram em 1%. O Rio de Janeiro aparece em segundo lugar com o maior percentual de estudantes na rede privada (30,9%), atrás apenas do Distrito Federal (32,3%).
Apesar da expansão do setor, nem todas as escolas estão bem financeiramente, segundo o presidente da Federação Intermunicipal de Sindicatos de Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (Fisepe/RJ), Lucas Machado. Ele diz que cada escola tem uma situação específica, dependendo da região onde está localizada, do perfil socioeconômico dos estudantes que atende e do porte da própria instituição de ensino.
De acordo com Machado, no Rio de Janeiro, 70% das escolas são consideradas pequenas, ou seja, tem menos de 300 alunos. “É claro que a dificuldade dessas escolas pequenas é maior até no sentido de capacidade econômica”, diz.
Esse, no entanto, segundo o presidente da Fisepe/RJ, não é motivo para desvalorizar os professores. “O professor ali é uma peça chave para a gente poder fazer um bom trabalho nessas escolas. Então, se você chega ao ponto de ter algum tipo de endividamento com esse professor, seja com o salário atrasado, seja com um benefício que não esteja sendo cumprido, essa escola já está no processo de endividamento”.
Aplicação de multa
O atraso no pagamento dos funcionários configura uma irregularidade trabalhista e a escola pode ser multada e pode até mesmo ter que pagar o salário atrasado em dobro, de acordo com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).


Brasília (DF) 10/10/2025 – Para o promotor do MPT-RJ Cassio Luis Casagrande, salário tem que ser pago até o quinto dia útil após o vencimento do mês trabalhado. Foto: Cassio Luis Casagrande/X – Cassio Luis Casagrande/X
“O salário precisa ser pago até o quinto dia útil após o vencimento do mês trabalhado. Se há um atraso de mais do que esses cinco dias úteis, já há uma irregularidade e a escola pode ser multada pelo Ministério do Trabalho”, diz o promotor do trabalho do MPT-RJ Cassio Luis Casagrande.
“A escola pode ser condenada a pagar os salários em atraso em dobro. Porque o não pagamento de salários, se não for pago em juízo, implica na dobra, com uma multa de 100%”, acrescenta.
Casagrande ressalta que os professores são trabalhadores como quaisquer outros e que, portanto, estão sujeitos às mesmas leis e proteções. Eles têm, portanto, direito a manifestações e greves.
“Independentemente de ser escola ou não, a legislação trabalhista vai ser aplicada”, diz. “Não existe nenhum tratamento na lei diferente pelo fato de eles serem professores, inclusive para efeitos de greve. Os professores podem fazer greve nas escolas privadas, não há óbice algum”, explica.
O que pode ser feito
A orientação do Sinpro-RJ para os professores que estão nessa situação é buscar o sindicato. À entidade caberá ouvir os professores para entender a situação e dar o encaminhamento pertinente para cada caso. O sindicato irá buscar também cada escola para tentar uma negociação. Caso isso não funcione, o caminho será abrir um processo judicial e, se for o caso, acionar o MPT.
“Se a escola quiser resolver o problema, mas não tem condição de fazer isso imediatamente, a gente vai negociando, tentando chegar a uma proposta que seja considerada razoável”, diz o diretor do Sinpro-Rio Afonso Celso Teixeira. Ele acrescenta que quem dá a palavra final são os professores, que julgarão se a proposta atende às necessidades deles.
Ter a intermediação do sindicato pode ajudar no cumprimento dos acordos, segundo o diretor. “Por que é importante a mediação do sindicato? Porque caso a escola não cumpra, a gente sempre coloca uma multa por descumprimento, pois o contrato é homologado na Justiça”, explica.
Do lado das escolas, o Fisepe/RJ também recomenda que as instituições procurem os sindicatos patronais que atuam na região, pois obterão orientações jurídicas, contábeis e econômicas. “Os sindicatos têm uma possibilidade de fornecer e capacitar as entidades educacionais para a melhor tomada de decisão”, diz o presidente do Fisepe/RJ, Lucas Machado.
Machado acrescenta que os problemas para o não pagamento podem ser muitos assim como as possíveis soluções. “Uma coisa é o problema da falta de aluno, isso é um problema, outra coisa é um problema de endividamento por questão tributária, é outra conversa completamente diferente. A gente precisaria, caso a caso, identificar qual é o problema”, diz.
O não pagamento dos salários dos professores é, segundo ele, uma medida extrema. “Se existe uma margem para possibilidade de corte de custo, essa margem tem que ser vista primeiro. Deixar de pagar o seu professor é uma questão extrema. E a questão extrema tem que ser negociado de forma extrema também. Com auxílio das assessorias dos sindicatos pode-se tomar uma decisão melhor”, enfatiza.
O procurador do trabalho do MPT-RJ Cassio Luis Casagrande explica que o MPT é acionado quando há um problema coletivo, uma demissão em massa, por exemplo, e o não pagamento dos devidos encargos. O órgão não atua em situações individuais.
“Nessa situação [coletiva], os trabalhadores que tiverem sido atingidos, seja porque eles não estão recebendo salário, seja porque foram despedidos sem receber as verbas trabalhistas, eles podem fazer uma denúncia no site do Ministério Público do Trabalho, relatando os fatos e identificando o empregador. Será, então, aberto um inquérito civil para investigar se de fato isso está ocorrendo”, orienta.
*O nome do professor foi alterado para proteger a identidade do entrevistado
FonteAgencia Brasil