Perdi o emprego com visto de procura de trabalho. Posso continuar apenas recibos verdes?


O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

A dúvida desta semana é de uma leitora que conseguiu um emprego logo após chegar a Portugal com visto de procura de trabalho, mas ficou desempregada um tempo depois. Ela pode permanecer no país apenas trabalhando com recibos verdes? O advogado André Lima responde:

Essa dúvida aparece toda semana nas redes, e faz sentido: perder o emprego já é difícil, mas para quem está em outro país, o medo de ficar irregular aumenta muito. A pergunta é direta: se você entrou em Portugal com visto de procura de trabalho, perdeu o contrato e abriu atividade como autônomo (estética, por exemplo), isso serve como “prova de estabilidade” para continuar no país? A resposta fica bem mais clara quando você entende a linha que separa duas fases do processo.

1) Antes da autorização de residência: o visto tem um caminho definido

O visto de procura de trabalho existe para permitir a entrada em Portugal com um objetivo específico: encontrar emprego e formalizar um vínculo de trabalho para então pedir a autorização de residência.

Por isso, enquanto você ainda está somente com o visto, a exigência central é cumprir o roteiro legal desse tipo de entrada: conseguir um contrato de trabalho e dar entrada no pedido de autorização de residência dentro do prazo do visto.

Abrir atividade nas Finanças pode ajudar a demonstrar renda, movimentação e organização fiscal, mas, na prática, não substitui automaticamente o requisito do contrato quando o seu enquadramento é “procura de trabalho”.

Ou seja, atuar como autônomo pode até existir no mundo real, mas o visto, juridicamente, foi desenhado para ser convertido por meio de trabalho subordinado.

Se o prazo do visto acaba sem que você consiga cumprir os requisitos, a consequência tende a ser dura: sair do país e, em regra, enfrentar impedimentos para pedir novo visto de procura de trabalho por um período.

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2) Depois da autorização de residência: muda tudo

Aqui entra o ponto mais importante, e que muita gente confunde.

Depois que você consegue a primeira autorização de residência, a forma como você trabalha deixa de ser o “centro” do problema. A partir desse momento, o que passa a importar é que você permaneça em situação regular, cumprindo suas obrigações.

Em termos simples: com a residência já emitida, você pode trabalhar por contrato, como autônomo, abrir empresa, mudar de área ou ter múltiplas fontes de renda.

O foco deixa de ser “como você trabalha” e passa a ser “se você cumpre o que a lei exige para manter a residência”, como:

• manter meios de subsistência quando solicitados;
• estar regular com as Finanças;
• cumprir regras contributivas quando aplicáveis;
• manter morada e dados atualizados, entre outras obrigações.

Então, o que responder para quem trabalha com estética e abriu atividade?

Se você ainda não tem autorização de residência, a saída mais segura continua sendo regularizar pelo caminho do contrato de trabalho, porque é o enquadramento típico do visto de procura de trabalho.

Se você já tem autorização de residência, aí sim: a atividade aberta pode ser sua base de vida em Portugal, desde que ela seja real, com faturamento, cumprimento fiscal e, quando necessário, contribuições.

No fim, a regra é simples e vale ouro: antes da autorização de residência, o visto de procura de trabalho tem um caminho. Depois da autorização de residência, o que importa é estar regular, independentemente da forma de trabalho.



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