O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou a proibição de publicação de conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral nas redes sociais do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal (PRTB).
A decisão também barra o impulsionamento pago de publicações no X e nas redes da Meta, abrangendo Instagram, Facebook e WhatsApp. A determinação atende a uma ação ajuizada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que aponta uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder por parte dos investigados.
Decisão e conteúdos vedados pelo tribunal
O tribunal acatou parte dos pedidos da coligação ao proibir a republicação de materiais que já haviam sido removidos por determinação judicial. Entre os alvos da medida estão trechos descontextualizados e montagens consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral brasileira.
Segundo o magistrado, o descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 500 mil por plataforma. O corregedor destacou que a propaganda eleitoral remunerada na internet possui regras rígidas previstas em lei e aplicáveis ao período.
Restrições ao impulsionamento pago
Na avaliação do tribunal, os investigados não possuem legitimidade para contratar impulsionamento em benefício de candidaturas alheias, visto que não disputam cargos no pleito em questão. A medida restringe apenas as vantagens excepcionais de distribuição e o tráfego pago.
Conforme detalhado em reportagem do portal Jovem Pan, o magistrado ressaltou que a determinação não limita a circulação orgânica das publicações nem fere o direito fundamental à liberdade de expressão.
Cobrança de explicações às plataformas
O tribunal exigiu ainda que as empresas responsáveis pelas redes sociais prestem esclarecimentos detalhados sobre as funcionalidades técnicas de recomendação e alcance de publicações políticas.
- Verificação da elegibilidade dos perfis para recomendação a usuários que não os seguem.
- Análise da proporção de visualizações provenientes de seguidores e de não seguidores.
- Investigação sobre eventuais tratamentos diferenciados ou ajustes de ranqueamento nas contas.
- Identificação de possíveis mecanismos de amplificação artificial ou engajamento inautêntico.
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