Ministra Cármen Lúcia exige que TSE detalhe gratuidade de transporte no segundo turno

Ministra Cármen Lúcia exige que TSE detalhe gratuidade de transporte no segundo turno

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral preste esclarecimentos sobre as regras de gratuidade do transporte público entre municípios vizinhos de estados diferentes durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A determinação foi formalizada em uma decisão assinada na terça-feira (20), respondendo a um pleito apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais e outros requerentes que buscavam estender o benefício para as linhas interestaduais.

O pedido inicial foi protocolado em 16 de outubro com o objetivo de abranger o transporte coletivo interestadual com base em um entendimento firmado em 2023, que assegurou passe livre nos serviços urbanos municipais, intermunicipais e metropolitanos durante os dias de votação. Contudo, a relatora optou por não conceder a ampliação de forma imediata, ponderando que o tema exige uma avaliação aprofundada do plenário da Corte e que faltam informações detalhadas sobre os serviços afetados pela medida.

arguição e contexto jurídico no supremo

A discussão jurídica tem como ponto de partida o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.013, concluído em 2023. Naquela ocasião, o Supremo Tribunal Federal reconheceu uma omissão por parte do poder público em assegurar transporte gratuito para os eleitores e determinou que, enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o assunto, os serviços municipais, metropolitanos e intermunicipais devem funcionar sem cobrança de tarifa nas datas de pleito.

A coligação argumentou que a limitação atual prejudica eleitores que precisam cruzar divisas estaduais para exercer o direito ao voto. Diante disso, foi solicitada a inclusão de todas as linhas interestaduais ou, como alternativa subsidiária, apenas daquelas que conectam cidades vizinhas localizadas em estados distintos, além de medidas operacionais para orientar a população sobre os trajetos disponíveis.

análise da relatora e prazos estabelecidos

Ao avaliar o requerimento, a ministra destacou que uma alteração no alcance da decisão anterior não poderia ser tomada individualmente por ela, exigindo o crivo do plenário. A magistrada também apontou que a proximidade da votação tornaria inviável a logística complexa necessária para implementar a gratuidade interestadual em curto espaço de tempo, envolvendo a atuação conjunta de dezenas de tribunais regionais e órgãos operadores.

Apesar da negativa quanto à concessão urgente da medida ampla, Cármen Lúcia reconheceu a relevância do pedido alternativo voltado aos municípios vizinhos interestaduais. Por essa razão, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral informe qual é o entendimento técnico sobre esses trajetos específicos e quais dados possui em relação à operação desses serviços antes do encerramento do prazo estipulado.

regulamentação vigente e alcance das normas

Atualmente, a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral assegura a gratuidade apenas para o transporte coletivo urbano e intermunicipal, incluindo as redes metropolitanas, exigindo frequência equivalente à dos dias úteis. A legislação eleitoral permite a criação de rotas especiais, a utilização de veículos escolares e a garantia de deslocamento para comunidades indígenas e quilombolas, mas o transporte interestadual permanece de fora da regra geral, motivando os debates judiciais recentes.

Para continuar acompanhando os desdobramentos desta e de outras notícias relevantes do cenário nacional e internacional, acesse regularmente o portal Mais 1 Portugal. Nosso compromisso é levar até você análises aprofundadas, cobertura jornalística rigorosa e informações atualizadas com total transparência e credibilidade.

Mais Lidas

Veja também