Edson Fachin decide arquivar três procedimentos vinculados ao inquérito das fake news no STF

Edson Fachin decide arquivar três procedimentos vinculados ao inquérito das fake news no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27) o arquivamento de três investigações relacionadas ao inquérito das fake news. Os casos envolvem o pastor Silas Malafaia, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro e o escritor Guilherme Fiuza.

A decisão marca um novo capítulo na condução das apurações na mais alta corte do país. O andamento dos processos tem gerado forte debate jurídico e político no cenário nacional.

mudanças na relatoria e análise de procedimentos

Fachin assumiu a relatoria do inquérito das fake news em setembro, em meio à crise interna na Corte. O ministro Alexandre de Moraes era responsável pela condução do caso até então.

O inquérito foi aberto há sete anos para apurar ameaças contra a Corte. Fachin prometeu arquivar o processo, mas há 104 procedimentos vinculados que devem ser examinados.

decisão sobre o ex-deputado eduardo bolsonaro

No caso de Eduardo, Fachin decidiu arquivar o inquérito porque o ex-deputado já foi condenado pela Primeira Turma, em junho, por coação no curso do processo que levou à condenação de seu pai, Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe de Estado no País.

A medida evita a duplicidade de punições para os mesmos fatos jurídicos analisados pelo colegiado do Supremo.

parecer da pgr e situação de silas malafaia

Malafaia chegou a ser investigado por participação no crime de coação no curso do processo junto a Eduardo, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o arquivamento do caso por não ver provas suficientes. Fachin seguiu o entendimento da PGR.

A manifestação do órgão ministerial foi determinante para o encerramento desta vertente específica das apurações.

prescrição e revogação de medidas contra guilherme fiuza

Na investigação de Fiuza, Fachin reconheceu que uma das condutas investigadas – incitação ao crime contra ministros do Supremo – já prescreveu. O último fato ocorreu em 17 de dezembro de 2022 e a prescrição do delito é de três anos.

Fiuza também era investigado por crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas a PGR concluiu que não haviam elementos suficientes para ligá-lo aos bloqueios de rodovias em novembro de 2022 ou aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

As medidas cautelares impostas ao jornalista (bloqueio de bens e suspensão de passaportes) também foram revogadas por Fachin.

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