População cobra atuação de Provedora de Justiça em esquadras durante atos

Um grupo formado por seis cidadãos requisitou formalmente à Provedora de Justiça uma atuação imediata, atuando na qualidade de Mecanismo Nacional de Prevenção da tortura e dos maus-tratos (NMP). O pedido centra-se na realização de visitas sem aviso prévio a esquadras policiais que recebam eventuais detidos, no contexto de manifestações públicas previstas na capital.

A iniciativa surge após o movimento de protesto conhecido como acampada de Lisboa anunciar a intenção de retomar a montagem de tendas e a pernoita na praça do Rossio. Diante disso, os requerentes apelam para que o NMP mantenha equipes disponíveis para fiscalizar os locais de detenção durante a noite e a madrugada seguinte.

Fiscalização de custódia e registros de segurança

Além da presença física em unidades policiais durante os protestos, o documento entregue solicita diligências específicas em relação a ocorrências anteriores. Entre as exigências estão vistorias aos locais que abrigaram os 31 detidos de 25 de outubro, a preservação rigorosa de registros de custódia e de videovigilância, bem como a realização de entrevistas privadas com os detidos que aceitem prestar depoimento.

As mobilizações pelo direito à habitação tiveram início em 10 de outubro, na cidade do Porto, expandindo-se posteriormente para Lisboa. A tensão escalou na madrugada de domingo passado, quando a PSP dispersou os acampamentos utilizando força física, bastonetes e cães, após horas de impasses e ordens de desocupação que resultaram em dezenas de feridos.

Perfil dos requerentes e embasamento legal

O grupo responsável pelo pedido reúne figuras públicas de diferentes áreas de atuação profissional. Assinam o documento os advogados Teresa Violante e Ricardo Sá Fernandes, os professores universitários Susana Peralta e Luís Aguiar-Conraria, a diplomata Ana Gomes, e o vice-presidente da Frente Cívica, João Paulo Batalha.

Os requerentes argumentam que a solicitação não interfere com investigações em curso conduzidas por outros órgãos. Segundo a fundamentação apresentada, a ação não duplica a instrução aberta pela Provedora de Justiça nem as apurações da Inspeção-Geral da Administração Interna, focando estritamente na custódia policial, área de competência direta do NMP.

Argumentos fundamentados em convenções internacionais

Para sustentar a urgência da medida, o grupo invoca o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura. O texto também faz referência ao entendimento do Subcomitê das Nações Unidas para a Prevenção da Tortura, que estabelece que o mandato desses órgãos inclui a monitorização de protestos onde ocorram técnicas de contenção de multidões.

Em declarações divulgadas em comunicado, a advogada Teresa Violante pontuou a essência preventiva da instituição. Para a jurista, o mecanismo foi concebido para atuar antes que eventuais abusos ocorram, e não apenas para catalogar danos após os episódios de violência, reforçando a importância da fiscalização em tempo real.

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