A Justiça de Minas Gerais determinou a condenação da empresa de transporte por aplicativo 99 Tecnologia Ltda. ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 300 mil. A decisão judicial, proferida pela 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, responde a um caso grave envolvendo uma passageira que foi deixada desacordada na calçada por um motorista da plataforma. O processo ainda comporta recurso e a empresa foi procurada para se posicionar sobre o caso.
Além da reparação financeira por danos morais, a sentença estabelece obrigações adicionais voltadas para a recuperação integral da vítima. A decisão prevê que a empresa arque com todas as despesas decorrentes dos tratamentos psicológicos e psiquiátricos necessários até a alta definitiva. A medida busca amparar a passageira, que passou a enfrentar transtorno de estresse pós-traumático, além de episódios recorrentes de pânico e ansiedade após o ocorrido.
Decisão judicial aponta falha na prestação do serviço
O magistrado responsável pelo caso rejeitou os argumentos apresentados pela defesa da companhia, que tentava se eximir de culpa sob a alegação de atuar apenas como intermediadora tecnológica. Para a Justiça, ficou configurada a falha na prestação do serviço de transporte, visto que o condutor não assegurou a entrega da passageira em segurança no destino final. O entendimento jurídico reforçou que a responsabilidade civil recai sobre a prestadora do serviço diante do abandono da consumidora em estado de vulnerabilidade.
A sentença também determinou o ressarcimento de R$ 3.851,77 referentes a gastos materiais já comprovados, como aquisição de medicamentos, coparticipação em plano de saúde e parte do valor do aluguel de um imóvel que precisou ser desocupado. O valor da indenização principal será devidamente corrigido pelo IPCA a partir da data em que a sentença foi publicada.
Entenda como o caso se desenrolou
O episódio teve início na madrugada do dia 30 de julho de 2023, após a vítima comparecer a um show musical no Mineirão e consumir bebida alcoólica. Encontrando-se em evidente estado de vulnerabilidade, um amigo solicitou uma corrida por meio do aplicativo para garantir seu retorno para casa. O motorista aceitou realizar a viagem mesmo percebendo as condições da passageira.
Ao chegar ao endereço de destino por volta das 3h, o condutor tentou contato com familiares sem sucesso. Dez minutos depois, com o auxílio de um motociclista que passava pelo local, retirou a passageira inconsciente do veículo e a deixou na calçada. Durante o período da madrugada, a vítima foi encontrada por Wemberson Carvalho da Silva, que a levou até um campo de futebol próximo e cometeu a violência sexual, confirmada posteriormente por exames médicos.
Desdobramentos judiciais e responsabilização penal
Na época do crime, a vítima tinha 22 anos de idade e foi encontrada seminua por moradores locais, sendo rapidamente socorrida e encaminhada ao Hospital Odilon Behrens. O agressor Wemberson foi julgado e condenado em 2024 a uma pena de 10 anos, oito meses e dez dias de reclusão. O motorista da plataforma, por sua vez, acabou absolvido da acusação específica de estupro de vulnerável por omissão imprópria.
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