Passados 12 anos do surto de legionella em Vila Franca de Xira, afetados ainda buscam reparação

Passados 12 anos do surto de legionella em Vila Franca de Xira, afetados ainda buscam reparação

Doze anos depois do surto de legionella em Vila Franca de Xira, as vítimas continuam a relatar sequelas físicas persistentes e a apontar a carência de indemnizações adequadas, enquanto uma ação popular direcionada contra o Estado português permanece pendente no Tribunal Administrativo de Lisboa.

A ocorrência sanitária, registada em novembro de 2014, atingiu severamente o concelho de Vila Franca de Xira, situado no distrito de Lisboa, concentrando a maior incidência nas localidades de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa. Na altura, pelo menos 12 pessoas perderam a vida e mais de 400 ficaram infetadas.

Sequelas físicas e o desgaste emocional dos afetados

Longos anos após o surto, a Associação de Apoio às Vítimas da Legionella prossegue a reclamação por respostas definitivas da justiça. O obstáculo principal reside no facto de nem todos os cidadãos afetados terem recebido compensações financeiras, uma vez que o Ministério Público não conseguiu estabelecer com rigor o nexo de causalidade em todas as ocorrências registadas.

Muitos dos sobreviventes conviven diariamente com limitações respiratórias profundas e desgaste físico acentuado. Casos como o de residentes locais que necessitaram de internamentos prolongados e períodos de coma induzido evidenciam a gravidade das marcas deixadas pela bactéria Legionella pneumophila, transmitida através da inalação de aerossóis de água contaminada.

Ação popular e o impasse jurídico contra o Estado

Diante das dificuldades no apuramento de responsabilidades individuais através dos processos tradicionais, a associação representativa interpôs em 2019 uma ação popular contra o Estado português. A contestação estatal, apresentada posteriormente, defende que foram adotadas as precauções necessárias para salvaguardar os cidadãos atingidos.

O percurso judicial incluiu fases de instrução onde alguns arguidos celebraram acordos indemnizatórios com parte dos afetados, evitando julgamentos adicionais. No entanto, o coletivo de vítimas equaciona, em último recurso, levar a contenda até ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos caso o impasse processual persista nos tribunais nacionais.

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