Autorizações de residência vencidas prorrogadas até 15 de outubro | Imigração


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O ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro anunciou esta segunda-feira (23/7) que as autorizações de residência que vencem até 30 de junho terão sua validade prorrogada até 15 de outubro. Esta medida e a alteração da lei de nacionalidade, mudanças no reagrupamento familiar, a possibilidade de perda da nacionalidade aos naturalizados condenados a mais de cinco anos de prisão e o fim do regime que permite aos judeus sefarditas obterem a nacionalidade foram as decisões do governo tomadas na reunião do conselho de ministros.

Em relação às residências vencidas, no total são cerca de 350 mil. O ministro afirmou que será utilizada a estrutura de missão da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). “O trabalho de renovação vai começar já, em julho. Estamos a trabalhar na criação do sistema informático para os portadores de autorização de residência poderem fazer o pedido”, afirmou Leitão Amaro.

Nacionalidade

Em vez de esperar cinco anos, como até agora, brasileiros e nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) só vão poder pedir a nacionalidade depois de sete anos com residência legal em Portugal. Cidadãos de outros países terão de permanecer dez anos antes de terem direito ao passaporte português, com as modificações à Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81).

Vai ser mais difícil conseguir o passaporte português. “Estamos a acrescentar exigências e reforçar os prazos. Passaremos a exigir o conhecimento de língua e também da cultura e dos deveres e direitos fundamentais do Estado de direito democrático inerentes à nacionalidade”, revelou Leitão Amaro. E, quem pedir a nacionalidade, terá de assinar uma declaração de adesão aos princípios fundamentais do Estado democrático.

Deverá ser revogada no Parlamento a contagem de tempo da manifestação de interesse para a obtenção da cidadania, ficando apenas o período de residência legal. A inclusão do período de espera é resultado de uma petição pública que foi levada para a Assembleia da República e aprovada em 2024.

Mais duas modificações vão ocorrer à Lei da Nacionalidade. “Vamos alterar o caminho de naturalização por ascendência portuguesa. Para manter a ligação à diáspora portuguesa, pretendemos que esta naturalização ocorra até os bisnetos”, disse Leitão Amaro. Também será extinta a possibilidade de concessão da cidadania tendo para judeus sefarditas. “Foi uma medida extraordinária, com o objetivo de reparação histórica, que teve o seu prazo e se extinguiu”, argumentou.

CPLP perde direitos

Além disso, os cidadãos da CPLP que tiverem entrado em Portugal como turistas, não vão mais poder pedir no país a autorização de residência, o que era resultado de uma modificação à Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007) aprovada na Assembleia da República e que entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2024.

A lei não foi regulamentada e, para fazer com que seja cumprida, muitos imigrantes tem entrado com processos em tribunais administrativos, obtendo decisões favoráveis. Por serem considerados processos urgentes, têm precedência sobre os outros casos que chegam para os juízes decidir. Neste momento, milhares de processos entopem os tribunais.

Perda da nacionalidade

As mudanças incluem também a possibilidade de perda da nacionalidade. “Está em questão não a perda por penas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes, que incluem também os crimes contra o Estado, como a espionagem, o terrorismo, a traição, mas também crimes graves contra as pessoas”, descreveu o ministro.

Não será uma punição automática, mas uma decisão judicial. Terá de passar por um juiz, em um processo diferente daquele que condenou à prisão.



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