Associação de Mulheres Juristas considera “inconstitucional” lei que proíbe véus islâmicos e roupas que tapem o rosto
A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas classificou como inconstitucional o projeto de lei que pretende proibir o uso de roupas que cubram o rosto em espaços públicos — como os véus islâmicos, nomeadamente burqas — e também em eventos desportivos ou manifestações. Num parecer divulgado esta segunda-feira, a associação alerta que a proposta, apresentada pelo partido Chega e aprovada na generalidade com o apoio da direita parlamentar, colide diretamente com direitos fundamentais, como a identidade pessoal e a liberdade religiosa, ambos protegidos pela Constituição.
De acordo com o parecer, o texto da proposta “põe em causa, de forma ostensiva e notória, o direito à identidade pessoal e à não discriminação”, e “contende de modo frontal e evidente com o princípio da liberdade religiosa”.
O projeto não é uma novidade isolada: já recebeu “pareceres negativos” do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, posições que a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas diz subscrever “inteiramente”. A associação expressa ainda repúdio por todo o teor do diploma, que, segundo o parecer, “sob a capa de uma alegada defesa do laicismo do Estado e da liberdade individual”, acaba por impor restrições a direitos fundamentais conquistados ao longo de décadas.
Mais do que uma simples questão de vestuário, o parecer denuncia um discurso político perigoso, apontando que os fundamentos do projeto revelam “um intuito persecutório, securitário e ofensivo da liberdade individual”, configurando “um discurso de ódio, xenofóbico e atentatório da dignidade humana”. A associação alerta que medidas deste tipo “não promovem segurança nem igualdade”, mas “geram mais violência, sobretudo contra mulheres e meninas” — justamente aquelas que o discurso político diz querer proteger.
Além disso, a associação lembra que a proposta contraria os princípios fundadores da República Portuguesa, consagrados na Constituição: uma sociedade “livre, justa e solidária”, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular. O parecer sublinha ainda a violação de artigos centrais, como o 26.º, que garante os direitos à identidade, ao bom nome e à privacidade, e o 41.º, que assegura a liberdade de consciência, de religião e de culto.
Relembrando o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, as juristas sublinham que “a forma como cada cidadão se apresenta no espaço público é parte integrante da sua identidade pessoal e da sua autonomia individual”. Limitar essa escolha, acrescentam, “é limitar o próprio direito ao livre desenvolvimento da personalidade”.
Apesar das críticas, o projeto do Chega avança com algumas exceções: o uso de máscaras ou cobertura facial por motivos de saúde, profissão, arte, entretenimento ou publicidade. Também ficam de fora aviões e instalações diplomáticas e consulares. Ainda assim, prevê coimas que podem ir de 200 a quatro mil euros, dependendo da gravidade do caso. Já a ocultação forçada do rosto — que o partido também pretende criminalizar — poderá ser punida com pena de prisão até três anos.
Com este parecer, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas não apenas desafia a constitucionalidade da proposta, mas expõe o risco de normalizar políticas que, sob o pretexto da segurança, abrem espaço para a discriminação e o controlo sobre o corpo das mulheres— um debate que ultrapassa as fronteiras da religião e toca no próprio cerne da liberdade individual.
e crítica institucional?