Decreto valida autorizações de residência vencidas até 15 de outubro. Veja as regras | Imigração


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Enfim, o tão esperado decreto que prorroga até 15 de outubro a validade das autorizações de residência expiradas foi publicado no Diário da República nesta segunda-feira (30/6), prazo final para a medida. O Decreto-Lei 85-B/2025, assinado pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no entanto, não valida os vistos de entrada no país que estão vencidos, ao contrário do que acontecia nos decretos anteriores.

É importante que os mais de 374 mil imigrantes que estavam à espera desse decreto sigam as regras definidas pelo Governo. A primeira, e mais importante, é que o decreto só tem validade em Portugal e nos países de origem dos estrangeiros. É arriscado, portanto, deixar o território luso para outros lugares sem estar com a autorização de residência atualizada.

O governo promete fazer a troca dos títulos de residência a partir desta terça-feira (1º de julho). Os imigrantes terão de se inscrever numa plataforma criada pela Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA). A partir daí serão avisados por e-mail sobre a renovação, tendo de pagar uma taxa estabelecida pelo Governo. Quem estiver com os dados biométricos atualizados, assim como os passaportes, poderão fazer todo o processo on-line no site da AIMA.

Já aqueles que estão com os dados desatualizados terão de comparecer a um dos 20 centros de missão da AIMA espalhados pelo país, munidos de todos os documentos exigidos, inclusive, dos antecedentes criminais, que também serão cobrados daqueles que fizerem a renovação da autorização de residência on-line.

Boletos de cobrança

Assim que receberem o boleto de cobrança, terão de pagá-lo o mais rapidamente possível. Segundo o governo, é só a partir da quitação da taxa exigida pela AIMA é que o processo de renovação começará efetivamente. O não pagamento do boleto será entendido pela agência para migrações como desistência da troca do título de residência.

Segundo o decreto, os valores para renovação das autorizações de residência expiradas vão 45,30 euros e 4.030 euros — essa taxa mais elevada vale para os portadores do Visto Gold.

Matéria em atualização



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