Governo brasileiro reforça mecanismos para atendimento de vítimas de violência de gênero no exterior


O Itamaraty atualizou o protocolo de atendimento a mulheres brasileiras no exterior vítimas de violência doméstica, em especial àquelas que possuem filhos. A medida está alinhada à recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que reafirmou que a violência doméstica é uma questão de interesse público e que requer ação do Estado.

Ao DN Brasil, o governo brasileiro explica que “o tema da violência de gênero (incluindo a chamada violência vicária, em que o agressor utiliza os filhos para prolongar o controle e o abuso sobre a mulher) é prioritário no atendimento e na prestação de assistência a brasileiras no exterior, sendo objeto de diversas ações de prevenção e treinamento”. Em Portugal, segundo país com maior número de brasileiras e brasileiros, essas situações de violência são recorrentes nos atendimentos.

Com as novas diretrizes, há atenção especial às mães com filhos menores. “Na rotina de prestação de assistência a mulheres, as repartições consulares e suas plataformas institucionais, como os Espaços da Mulher Brasileira no Exterior (EMuBs), deverão enfatizar a importância de formalizar denúncias de abusos, conforme a legislação e a prática locais.”

Assim, esse registro “poderá habilitá-las a comprovar, por exemplo, que a retirada irregular de menor foi motivada por situação de risco”. Essa questão é particularmente relevante no contexto da Convenção da Haia, na qual a mãe pode ser considerada subtratora da criança se deixar o país, mesmo que para fugir da violência, sem a autorização do outro genitor. O apoio consular precisa ser formalmente registrado; assim, “o registro das repartições consulares também poderá auxiliar as genitoras brasileiras em eventuais definições de guarda no Brasil”.

Com essas novas regras, reforça-se que as vítimas devem ser ouvidas de forma “humanizada e não inquisitiva, destinada a acolher a vítima e avaliar suas necessidades assistenciais no exterior e, eventualmente, no Brasil”. Caso a repartição consular conte com serviço de orientação jurídica e/ou psicológica, esses profissionais deverão ser acionados — é o caso de Lisboa, que já dispõe de ambos.

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Há orientação para encaminhar a vítima a “instituições locais de assistência ou, se necessário, a abrigos”. Em Portugal, são poucos os locais com essa finalidade e com vagas disponíveis, segundo o DN Brasil. Os consulados devem manter um levantamento atualizado desses abrigos.

Em casos considerados “extremos”, com necessidade de repatriação para o Brasil, na ausência de respostas de programas como os da Organização Internacional para as Migrações (OIM), poderá ser acionado o Ministério das Relações Exteriores. Nessas situações, “os pedidos de recursos deverão ser prontamente submetidos para avaliação, explicitando a condição da vítima e assegurando que tenham sido cumpridos os requisitos estabelecidos para a repatriação com recursos da União”.

Nos atendimentos por telefone, “o agente consular deverá tentar assegurar que a vítima dispõe de autonomia para enviar mensagens e falar ao telefone, e que não está sendo coagida ou impedida pelo agressor de se comunicar livremente com o consulado”. Há também a possibilidade de “avaliar a oportunidade de notificar as autoridades policiais” e de “encorajar a vítima a fazê-lo”.

Foi elaborado um guia rápido com as diretrizes de atendimento às vítimas de violência contra a mulher, além de um fluxograma de atendimento, para uso dos agentes consulares.

amanda.lima@dn.pt



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