Imigrantes com 5 anos ou mais de residência podem pedir nacionalidade, admite Governo | Imigração


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Os brasileiros e demais imigrantes que vivem legalmente há cinco anos ou mais em Portugal poderão pedir normalmente a nacionalidade portuguesa desde que esse prazo mínimo tenha sido completado até 18 de junho de 2025. Segundo fontes oficiais consultadas pelo PÚBLICO Brasil, aqueles que se encontram nesta condição estão blindados em relação às mudanças propostas pelo Governo que serão discutidas e votadas na Assembleia da República na próxima semana, em caráter de urgência.

O Governo está fazendo questão de deixar claro que, com as futuras regras — quando aprovadas pelo Parlamento e sancionadas pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa —, não está mexendo com direitos adquiridos. “Todos que tiverem completado os cinco anos de residência até 18 de junho e reunirem as condições legais poderão requerer a nacionalidade por tempo de residência normalmente”, ressalta uma das fontes ouvidas pelo PÚBLICO Brasil. “As novas regras passam a valer a partir de 19 de junho, como está na proposta de lei”, acrescenta.

Pelas futuras regras, os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) terão de comprovar, no mínimo, sete anos de residência em Portugal e não mais cinco anos. Nesse prazo mínimo, não poderá ser computado o tempo de espera entre o pedido de residência e a efetiva autorização — há pessoas na fila de espera por uma decisão da Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) há mais de dois anos.

Para esse quesito específico, o Governo terá de derrubar uma lei aprovada em abril do ano passado, mas nunca regulamentada, que previa o tempo de espera pela autorização de residência na contagem dos cinco anos necessários para os pedidos de cidadania. A lei havia sido originária de uma petição feita pela brasileira Juliet Cristino. Mesmo não tendo sido regulamentada, a AIMA estava reconhecendo esse período de espera como tempo efetivo de residência, muito por decisão judicial.

No caso dos demais estrangeiros, o prazo mínimo de residência legal em Portugal para o pedido de cidadania passará, depois de aprovadas e sancionadas as mudanças na Lei da Nacionalidade, de cinco para 10 anos. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Registros e do Notariado (STRN), Arménio Maximino, é compreensível que o Governo tenha definido um período menor de residência para cidadãos da CPLP, devido “à facilidade para integração à cultura e aos preceitos de Portugal, além de falarem a mesma língua”.

Urgência e votação

O Governo não tem estimativas de quantos imigrantes estão aptos a requererem a nacionalidade portuguesa pelas regras ainda em vigor, de cinco anos de residência. Mas, na avaliação do presidente do STRN, “são muitos”, o que vai resultar numa demanda maior do Instituto dos Registros e do Notariado. Atualmente, afirma ele, há cerca de 700 mil processos pendentes e falta de pessoal para tocá-los. Ele calcula que há uma carência de 266 conservadores de registros e de 1.981 oficiais de registros. “É preciso ampliar em 40% o efetivo atual”, assinala.

Para tentar aprovar o mais rapidamente possível as futuras regras para nacionalidade portuguesa e as demais medidas que restringem a imigração em Portugal — entre elas, o reagrupamento familiar —, o Governo requereu urgência ao Parlamento, cujos requerimentos estão sendo votados nesta sexta-feira (27/06). As três propostas de lei, inclusive, estão agendadas para votação em plenário da próxima sexta-feira (04/07).

Do plenário do Parlamento, as três propostas de lei seguirão para a 1ª Comissão, de Direitos Liberdades e Garantias, na qual serão discutidas na terça (01/07) ou na quarta-feira (02/07). Como o Governo pediu urgência, o processo saltará uma etapa, ou seja, não será preciso nomear relator e elaborar relatórios. Com isso, as propostas serão debatidas e votadas na generalidade no plenário em 4 de julho.

Caso sejam aprovadas, retornarão à 1ª Comissão para discussão na especialidade, voltando mais tarde ao plenário para votação final global. Há, porém, a possibilidade de o Governo solicitar que as três propostas de lei sigam para a Comissão sem votação. Nesse caso, os partidos têm de concordar, via requerimento. A previsão do Governo é de que todo o processo de tramitação das propostas esteja concluído até o final de julho.

Após a aprovação final, as leis aprovadas serão enviadas para a sanção do Presidente da República, que terá 30 dias para decidir. Nos primeiros 20 dias, ele poderá pedir a fiscalização do Tribunal Constitucional para se certificar de que as leis não ferem a Constituição Portuguesa. Se não fizer isso, nos últimos 10 dias, Rebelo de Sousa poderá assinar ou rejeitar o que saiu do Parlamento. O passo final será a publicação das leis no Diário da República.



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