O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido para que Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola e apontado como líder do Primeiro Comando da Capital, participe presencialmente de uma sessão do Tribunal do Júri. A decisão foi assinada pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese em 22 de outubro de 2026, estipulando a data para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027.
Além de Marcola, outros dois réus também foram impedidos de comparecer fisicamente ao julgamento na capital paulista: Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa. Os três deverão acompanhar a sessão por videoconferência, com transmissão de áudio e vídeo em tempo real, e prestar depoimento pela mesma modalidade.
Na decisão, o magistrado considerou os pareceres contrários ao deslocamento apresentados pela Penitenciária II Maurício Henrique Guimarães Pereira, em Presidente Venceslau, e pela Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.