O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, empresa proprietária do Instagram, Facebook e WhatsApp. O órgão exige que a companhia retire do ar, no prazo de até 24 horas, publicações que convocam empresários a vigiar, expor, recusar contratações e demitir trabalhadores devido a escolhas políticas. Além da remoção imediata dos conteúdos, a instituição requer o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, apontando omissão da plataforma digital diante de práticas ilegais durante o período eleitoral.
Aumento expressivo nas denúncias de assédio no ambiente laboral
Após o encerramento das eleições gerais, o órgão registrou uma avalanche de notificações relacionadas a pressões exercidas sobre funcionários. Entre a meia-noite do dia 26 de outubro e as 12h do dia 29, foram contabilizadas 1.459 denúncias de assédio eleitoral, compondo um total de 3.396 casos registrados ao longo de todo o pleito daquele ano. O cenário revelou uma onda de orientações vindas de empregadores, influenciadores e figuras públicas para vasculhar perfis digitais de subordinados e penalizar aqueles que demonstrassem posicionamentos divergentes dos patrões.
A responsabilidade das plataformas digitais e os algoritmos de alcance
De acordo com os argumentos apresentados na petição judicial, a responsabilidade recai diretamente sobre a gigante tecnológica por não apenas hospedar o material inadequado, mas também por impulsioná-lo. Ferramentas internas da companhia, a exemplo da aba Explorar e dos vídeos recomendados nos Reels, teriam amplificado artificialmente o alcance e o engajamento das postagens nocivas. Para fundamentar o pedido, os procuradores destacam que a empresa possui capacidade técnica robusta, combinando moderação humana e sistemas automatizados, para banir rapidamente outras categorias de materiais impróprios em grande escala.
Exigências emergenciais e novas regras de conduta corporativa
Em caráter liminar, o órgão fiscalizador determinou que a empresa cumpra a exclusão dos materiais sob pena de multa diária de R$ 500 mil por cada publicação mantida no ar. Também foi exigida a exibição de um aviso direcionado aos usuários brasileiros, esclarecendo o posicionamento contra qualquer forma de retaliação a empregados. O documento é assinado por autoridades do Ministério Público do Trabalho, incluindo o procurador-geral Gláucio Araújo de Oliveira e a procuradora-chefe Vera Lúcia Carlos, que exigem a implementação de políticas definitivas de prevenção e maior rigor na moderação de conteúdos sensíveis.
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