A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou o pedido de prisão em flagrante apresentado pela Federação Brasil da Esperança contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, e o diretor-presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges. A ação alegava o suposto descumprimento de determinação judicial e a operação com frota reduzida de ônibus na capital durante o domingo de votação do segundo turno presidencial.
O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado avaliou que o caso não apresentava elementos concretos suficientes para justificar uma medida drástica como a prisão em flagrante dos gestores públicos. A representação jurídica havia sido protocolada pela coligação que integra partidos como PT, PCdoB e PV, apontando falhas na mobilidade urbana durante o pleito.
A defesa da sptrans e os entraves logísticos
Em resposta aos questionamentos levantados pela coligação, a SPTrans afirmou publicamente que foi notificada na véspera com um intervalo inferior a 12 horas para conseguir mobilizar 100% da frota operacional nas ruas. De acordo com o órgão gestor, a exigência em cima da hora gerou graves entraves logísticos e dificuldades na organização de escalas de trabalho junto às empresas operadoras do transporte público municipal.
A controvérsia sobre a circulação dos coletivos ganhou repercussão nacional em um dia decisivo para o país. Pouco antes das 17h, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a extensão do horário de votação até as 19h em todo o território nacional, repercutindo diretamente sobre os impactos logísticos enfrentados pelos eleitores no sistema de transporte.
A petição protocolada pela campanha
A ofensiva jurídica partiu da campanha do então candidato presidencial Luiz Inácio Lula da Silva, que acionou formalmente a 1ª Zona Eleitoral exigindo a detenção imediata de Celso Jorge Caldeira e Victor Hugo Borges. Na petição assinada pela federação partidária, os gestores municipais foram acusados de manter propositalmente veículos recolhidos nas garagens para dificultar o deslocamento da população até as urnas.
Os dados apresentados na ação judicial apontavam que, durante o período da tarde, uma parcela significativa da frota municipal permanecia inativa enquanto a votação ocorria. A denúncia baseou-se em informações públicas extraídas de sistemas de monitoramento digital de trânsito, que estimavam um percentual expressivo de coletivos parados nas garagens da cidade.
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