A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrariamente ao pedido formulado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para que fosse aberta uma investigação contra o magistrado André Mendonça. O posicionamento oficial foi formalizado em parecer enviado ao presidente da Corte, Edson Fachin, no sábado (17), pelo procurador-geral Paulo Gonet, que apontou a ausência de elementos probatórios suficientes para caracterizar crime de abuso de autoridade no caso.
O pedido inicial de apuração decorreu de análises e relatórios elaborados pela Polícia Federal, que levantaram suspeitas sobre a conduta de Mendonça na supervisão de inquéritos sensíveis, incluindo apurações sobre o Banco Master e desvios associados a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social. Apesar de reconhecer a existência de documentos produzidos pelos órgãos policiais, o chefe do Ministério Público Federal entendeu que os dados apresentados não configuram ilegalidade punível pela legislação vigente.
análise legal e limites da atuação do magistrado
Em trecho destacado do documento oficial enviado à presidência do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria detalhou que, embora os relatórios apontassem supostos desvios de neutralidade na condução dos procedimentos, a conduta avaliada não se enquadra nos tipos penais previstos na Lei de Abuso de Autoridade. Segundo o parecer, a atuação fiscalizatória sobre o trabalho policial não alcança o patamar de crime passível de persecução penal imediata.
“Os relatórios sugerem direção das investigações com vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado incumbido de supervisionar os procedimentos policiais. A representação, contudo, não parece demonstrar que a conduta possa ser reconduzida a ato punido por algum tipo da Lei n. 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade, que é o tema que cabe examinar neste momento”, pontuou o procurador-geral.
próximos passos e deliberação no plenário do tribunal
Apesar da recomendação contrária ao prosseguimento da representação, o Ministério Público Federal ressalvou que a prerrogativa final sobre a abertura ou o arquivamento da apuração cabe soberanamente ao colegiado da mais alta corte do país. Conforme as normas internas de funcionamento do tribunal, a decisão sobre autorizar investigações envolvendo ministros titulares do colegiado pertence ao plenário de magistrados.
O procedimento administrativo segue sob a condução do ministro Edson Fachin, que deverá submeter o caso à apreciação dos demais integrantes do tribunal. A manifestação da Procuradoria-Geral da República representa uma etapa processual relevante, mas não encerra definitivamente o debate jurídico em torno do episódio institucional.
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