A três dias do segundo turno, o ministro Nunes Marques determinou a retirada de 17 publicações veiculadas nas redes sociais Instagram e Facebook que utilizavam tecnologia de inteligência artificial para atingir a imagem de Flávio Bolsonaro. A decisão judicial, formalizada em uma quinta-feira (22), atendeu de forma parcial a uma representação apresentada pelo partido PL ainda no mês de maio.
Entre os materiais contestados estavam produções em formato de vídeo que continham montagens simulando o candidato com promessas de cortar aposentadorias, eliminar direitos trabalhistas e instituir um benefício denominado auxílio sacolão de osso. Durante sua análise preliminar, o magistrado identificou indícios claros do uso de técnica de deepfake em sete gravações específicas.
Determinação de prazos e restrições para as plataformas
Outras quatro postagens foram alcançadas pela medida punitiva devido à ausência de identificação obrigatória sobre o emprego de inteligência artificial, além de seis republicações identificadas na plataforma Facebook. A empresa Meta recebeu o prazo de 24 horas para efetivar a remoção completa dos conteúdos apontados pela Justiça eleitoral.
O responsável pelas publicações, identificado como Roger Prado da Fonseca, também foi proibido de republicar os sete vídeos classificados como deepfakes. A determinação estabelece a incidência de multa financeira no valor de R$ 5 mil para cada publicação que venha a descumprir a ordem judicial estabelecida.
Limitação de pedidos e análise de outros casos
Na mesma petição, a legenda partidária solicitava medidas mais drásticas, incluindo a exclusão total dos perfis envolvidos e a suspensão integral de qualquer forma de monetização das contas nas redes sociais. No entanto, Nunes Marques optou por negar esses dois pleitos específicos, avaliando que a remoção pontual dos conteúdos irregulares era suficiente para o momento processual.
O tribunal também recusou o pedido de remoção em caráter de urgência para montagens de teor sexual e vexatório direcionadas a Michelle Bolsonaro. Conforme a argumentação apresentada na decisão, como a disputa ao Senado foi encerrada em 4 de outubro, o risco eleitoral imediato alegado pelas defesas deixou de persistir no cenário atual.
As demais acusações referentes a eventuais ofensas à honra e episódios de violência política de gênero continuam sob análise detalhada dos órgãos competentes. A medida liminar proferida pelo magistrado ainda precisará ser submetida formalmente à apreciação do plenário do TSE para validação definitiva.
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